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26 de Abril de 2024

Penhora em execução fiscal da União não é possível se prejudica recuperação judicial

há 7 anos

http://m.migalhas.com.br/quentes/257148/-penhora-em-execução-fiscal-da-união-naoepossivel-se-prejudica

Em agravo que tratava da penhora, em execução fiscal, de bens de empresas em recuperação judicial, a 5ª turma do TRF da 2ª região, em acórdão relatado pela desembargadora Federal Leticia de Santis Mello, assentou a impossibilidade da penhora de marcas e patentes a partir de consulta prévia ao juízo da recuperação judicial.

Na decisão, há a referência à jurisprudência do STJ segundo a qual embora a execução não vá para o juízo universal, não se pode praticar atos que atrapalhem a recuperação.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/penhora-em-execucao-fiscal-da-uniao-nao-e-possivel-se-prejudica-recuperacao-judicial/458919643

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