Penhora em execução fiscal da União não é possível se prejudica recuperação judicial
Publicado por DCMS ESTRATÉGIA JURÍDICA
há 7 anos
Em agravo que tratava da penhora, em execução fiscal, de bens de empresas em recuperação judicial, a 5ª turma do TRF da 2ª região, em acórdão relatado pela desembargadora Federal Leticia de Santis Mello, assentou a impossibilidade da penhora de marcas e patentes a partir de consulta prévia ao juízo da recuperação judicial.
Na decisão, há a referência à jurisprudência do STJ segundo a qual embora a execução não vá para o juízo universal, não se pode praticar atos que atrapalhem a recuperação.
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